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15 15America/Sao_Paulo maio 15America/Sao_Paulo 2020 @ 08:00 - 17:00
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº60/2017 – PROCESSO LICITAÇÃO 79/2017 – DISPENSA N° 10/2017. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS – CIEE/MG. Contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do programa de estágio de estudantes de nível superior da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas. VALOR TOTAL: R$ 3.775,00. Bom Jardim de Minas, 15 de junho de 2020. |
EXTRATO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO. O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Minas, Sr. Sérgio Martins, no exercício de suas atribuições legais, torna público a RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação para aluguel do imóvel do Sr. Gabriel Gonçalves de Almeida, inscrito no CPF: 894.505.747-15,visando a locação de imóvel em benefício de morador de rua fundamenta-se no princípio da integração entre as garantias do SUAS, disposto no inciso I do artigo 2° do Decreto 6.307/2007, no valor total de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I da solicitação, com respaldo legal no art. 24, II da Lei 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 37/2020, DISPENSA N° 07/2020. Bom Jardim de Minas, 15 de maio de 2020. Sérgio Martins Prefeito Municipal. |
EXTRATO DO CONTRATO Nº53/2020 – PROCESSO N°37/2020 – DISPENSA Nº 07/2020, CONTRATADA: GABRIEL GONÇALVES DE ALMEIDA. OBJETO: Locação de imóvel com fundamento no princípio da integração entre as garantias do SUAS, disposto no inciso I do artigo 2° do Decreto 6.307/2007, conforme condições e descrições do pedido. Vigência: 31 de dezembro de 2020. VALOR TOTAL: R$ 1.600,00. Bom Jardim de Minas, 15 de maio de 2020. Sérgio Martins. Prefeito Municipal. |
EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2020. OBJETO: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para Aquisição de materiais e equipamentos de informática para atender as demandas das Secretarias do Município de Bom Jardim de Minas, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS, através do Prefeito Municipal, Senhor SÉRGIO MARTINS, nos termos da parte final do art. 49 da lei 8.666/93, e Sumula 473 do STF, RESOLVE ANULAR o processo licitatório em referência, tendo em vista a constatação de erro em seu processamento. Termo de anulação na íntegra, disponível no site www.bomjardimdeminas.mg.gov.br. Bom Jardim de Minas, 15 de maio de 2020. |