O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Jardim de Minas, no pleno exercício das suas atribuições na forma do artigo 139 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n° 1.220/2007 com as alterações trazidas pela Lei Municipal n° 1.359/2012.
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