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DESPACHO DE ANULAÇÃO. PROCESSO Nº 145/2023. INEXIGIBILIDADE Nº 023/2023. CREDENCIAMENTO Nº 006/2023. Objeto: Credenciamento de leiloeiros para prestação de serviço de alienação de móveis, veículos, máquinas e bens inservíveis ou ociosos pertencentes à Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Minas. Tendo em vista o art. 49 da lei nº 8.666/93, fica o presente credenciamento anulado, tendo em vista o parecer jurídico constante do processo, o qual fica à disposição de qualquer interessado, ficando desde já aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos administrativos frente a tal decisão. Após ultrapassada essa fase, o certame será novamente publicado, escoimado das causas que deram origem a sua anulação. José Francisco Mattos e Silva, Prefeito.